Artigo 21, Inciso II da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 21
O Quadro Especial da Ordem do Mérito terá número ilimitado e será constituído, além das autoridades indicadas no art. 20, também:
I
pelas outorgas automáticas previstas neste regulamento;
II
pelas outorgas realizadas post-mortem ; e
III
pelos membros que vierem a passar para a inatividade ou concluírem seus mandatos.