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Artigo 21, Inciso II da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 21

O Quadro Especial da Ordem do Mérito terá número ilimitado e será constituído, além das autoridades indicadas no art. 20, também:

I

pelas outorgas automáticas previstas neste regulamento;

II

pelas outorgas realizadas post-mortem ; e

III

pelos membros que vierem a passar para a inatividade ou concluírem seus mandatos.