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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 14

Após a leitura do relatório, o Conselho da Ordem deliberará sobre o reconhecimento dos requisitos legais e, caso demonstrados, submeterá à votação a proposta de concessão da Ordem do Mérito.