Artigo 14 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 14
Após a leitura do relatório, o Conselho da Ordem deliberará sobre o reconhecimento dos requisitos legais e, caso demonstrados, submeterá à votação a proposta de concessão da Ordem do Mérito.