Artigo 13 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 13
Apresentadas as propostas de admissão, a Secretaria da Ordem promoverá sua distribuição a um dos membros do Conselho da Ordem até cinco dias úteis antecedentes à reunião, o qual elaborará relatório sucinto quanto ao preenchimento dos requisitos constantes do art. 11, aplicando-se ao processo o rito estabelecido por ato do Presidente do CNMP, na forma do § 3º do art. 37 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.