Artigo 2º da Resolução CNMP nº 251 de 25 de Outubro de 2022
Altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para prever a atualização anual do valor máximo da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro por ato do Presidente do CNMP.
Art. 2º
O parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 194/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º......................................................................................................... Parágrafo único. O valor máximo do auxílio-moradia pago aos membros do Ministério Público será revisado anualmente por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público". (NR)