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Resolução CNMP nº 251 de 25 de Outubro de 2022

Altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para prever a atualização anual do valor máximo da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro por ato do Presidente do CNMP.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.01088/2022-18; Considerando que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, instituiu a ajuda de custo para moradia aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados; Considerando que a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, instituiu a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público da União; Considerando que a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, instituiu a ajuda de custo para moradia aos membros do Poder Judiciário, na forma prevista nas Leis Orgânicas Estaduais; Considerando o princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário; Considerando que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, instituiu a ajuda de custo para moradia para os servidores públicos, inclusive do Poder Judiciário e do Ministério Público, estabelecendo, dentre outros, limite máximo de incidência e hipóteses de vedação; Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconhece estes direitos e a necessidade de regulamentar as hipóteses de percepção, as vedações e os limites de pagamento; Considerando que a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, após a edição da Resolução CNMP nº 117, de 7 de outubro de 2014, sobre a matéria, instituiu o novo regime fiscal da Administração Pública Federal, cujos princípios devem ser respeitados por todos os órgãos públicos; Considerando que o tempo exíguo não viabilizou o trabalho conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em busca da regulamentação uniforme e simétrica, para as magistraturas do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos dispositivos pertinentes da Constituição e das leis vigentes no âmbito da União e das 27 (vinte e sete) unidades da Federação sobre a matéria, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 25 de outubro de 2022.


Art. 1º

Esta Resolução altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018 , para prever a atualização anual do valor máximo da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 2º

O parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 194/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º......................................................................................................... Parágrafo único. O valor máximo do auxílio-moradia pago aos membros do Ministério Público será revisado anualmente por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público". (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 251 de 25 de Outubro de 2022