Artigo 3º da Resolução CNMP nº 25 de 03 de Dezembro de 2007
Cria o Núcleo de Ação Estratégica – NAE, altera dispositivos da Resolução n. 12, de 2006, e dá outras providências.
Art. 3º
Inclua-se entre os consideranda da Resolução n° 12, de 2006, o seguinte: "Considerando a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da Instituição".