Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 25 de 03 de Dezembro de 2007
Cria o Núcleo de Ação Estratégica – NAE, altera dispositivos da Resolução n. 12, de 2006, e dá outras providências.
Art. 2º
Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar mensalmente ao Conselho Nacional do Ministério Público relatórios das atividades funcionais de seus membros, inclusive no que se refere aos resultados alcançados, na forma das planilhas em anexo. (Redação dada pela Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008) (Vide Anexos da Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008)
§ 1º
As informações constantes do Anexo desta Resolução deverão ser prestadas pela Chefia da Unidade ou por quem detiver delegação para tanto, até o último dia útil do mês subseqüente, mediante o preenchimento de formulário disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público, na internet, sob a supervisão do Núcleo de Ação Estratégica e da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo. (Incluído pela Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008) (Vide Anexos da Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008)
§ 2º
Os dados encaminhados subsidiarão a elaboração do relatório anual de que trata o caput do art. 132 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público." (Incluído pela Resolução n° 33, de 15 de dezembro de 2008)