Artigo 1º da Resolução CNMP nº 25 de 03 de Dezembro de 2007
Cria o Núcleo de Ação Estratégica – NAE, altera dispositivos da Resolução n. 12, de 2006, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público o Núcleo de Ação Estratégica – NAE, vinculado administrativamente à Secretaria Geral. Parágrafo único: Compete ao NAE subsidiar as atividades da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo no que toca ao cumprimento do disposto no art. 124 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.