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Resolução CNMP nº 249 de 28 de Junho de 2022

Altera a Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária no período eleitoral.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de junho de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00585/2022-08, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 28 de junho de 2022.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008 , para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária no período eleitoral.

Art. 2º

O §2º do art. 5º da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º……………….................................................................…................. .......................................................................................................................... §2º No período de 15 de agosto do ano da eleição até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos, é vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo Promotor de Justiça que exerça funções eleitorais, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do Ministério Público respectivo, instruídos os pedidos, nesta ordem, com os seguintes requisitos: ...............................................................................................................". (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público