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Artigo 8º, Parágrafo 4 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 8º

O Plenário aprovará a Agenda Regulatória do CNMP até a última sessão Plenária do ano anterior ao de início de sua vigência.

§ 1º

A Agenda Regulatória reunirá as ações prioritárias do Conselho para um período de 2 (dois) anos.

§ 2º

Excepcionalmente, demonstrado o caráter emergencial, poder-se-á submeter Projeto de Regulamentação ao Plenário, mesmo que não previsto na Agenda Regulatória, que, nesse caso, indicará a prioridade de seu tratamento, as diretrizes e o eventual impacto sobre o cronograma anteriormente estabelecido.

§ 3º

Procederá na forma do parágrafo anterior quando o mandato do Conselheiro se iniciar após a aprovação da Agenda Regulatória pelo Plenário, hipótese que dispensará a demonstração do caráter emergencial da proposta.

§ 4º

A Análise de Impacto Regulatório e o Monitoramento da Ação Regulatória poderão ser dispensados pelo Plenário no ato de aprovação do Projeto de Regulamentação.