Artigo 8º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 8º
O Plenário aprovará a Agenda Regulatória do CNMP até a última sessão Plenária do ano anterior ao de início de sua vigência.
§ 1º
A Agenda Regulatória reunirá as ações prioritárias do Conselho para um período de 2 (dois) anos.
§ 2º
Excepcionalmente, demonstrado o caráter emergencial, poder-se-á submeter Projeto de Regulamentação ao Plenário, mesmo que não previsto na Agenda Regulatória, que, nesse caso, indicará a prioridade de seu tratamento, as diretrizes e o eventual impacto sobre o cronograma anteriormente estabelecido.
§ 3º
Procederá na forma do parágrafo anterior quando o mandato do Conselheiro se iniciar após a aprovação da Agenda Regulatória pelo Plenário, hipótese que dispensará a demonstração do caráter emergencial da proposta.
§ 4º
A Análise de Impacto Regulatório e o Monitoramento da Ação Regulatória poderão ser dispensados pelo Plenário no ato de aprovação do Projeto de Regulamentação.