Artigo 6º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 6º
Identificada a necessidade de criação ou alteração de normas, recomendações ou atos afins, qualquer membro ou Comissão apresentará ao Plenário Projeto de Regulamentação com tal finalidade.
§ 1º
O Projeto de Regulamentação será submetido à aprovação do Plenário por meio de Agenda Regulatória, após o que será autuado na Classe "Proposição", distribuído a um relator e remetido por cópia aos Conselheiros, com exclusão do proponente.
§ 2º
As emendas, apresentadas ao relator no prazo de trinta dias, serão aditivas, supressivas, modificativas ou substitutivas e deverão ser acompanhadas de justificação sucinta.