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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 5º

A realização de estudos técnicos preliminares e o levantamento de necessidades de elaboração ou de revisão de regulamentação não fazem parte do processo descrito no art. 4º e podem ser levadas a efeito pelos Conselheiros a qualquer tempo. Seção II Do Projeto de Regulamentação