Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 4º
O processo de regulamentação contempla as seguintes etapas, em complementação ao disposto no Regimento Interno:
I
Projeto de Regulamentação;
II
Agenda Regulatória;
III
Análise de Impacto Regulatório;
IV
Deliberação pelo Plenário; e
V
Monitoramento.