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Artigo 2º, Inciso V da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 2º

O processo de regulamentação é norteado pelas seguintes diretrizes:

I

simplificação e celeridade administrativas;

II

melhoria da qualidade regulatória;

III

fortalecimento da participação social;

IV

consolidação e simplificação das normas e recomendações; e

V

planejamento e transparência da atuação do regulador.