Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º
O processo de regulamentação é norteado pelas seguintes diretrizes:
I
simplificação e celeridade administrativas;
II
melhoria da qualidade regulatória;
III
fortalecimento da participação social;
IV
consolidação e simplificação das normas e recomendações; e
V
planejamento e transparência da atuação do regulador.