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Artigo 11, Parágrafo 3 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 11

A Consulta é instrumento de participação da sociedade na Análise de Impacto Regulatório, com a finalidade de aperfeiçoar o caráter democrático da atuação regulatória do CNMP e subsidiar a tomada de decisão pelo Plenário.

§ 1º

O Aviso de Consulta Pública deverá conter:

I

relatório resumido que explique de forma clara e suficiente o objeto da consulta;

II

o período de recebimento e a forma de encaminhamento das sugestões e contribuições; e

III

instrução dos procedimentos necessários a que o interessado obtenha acesso aos autos da Proposição, caso ausente hipótese legal de sigilo.

§ 2º

O prazo de Consulta será de, no mínimo, 10 (dez) dias, prorrogável por idêntico período, mediante determinação do relator.

§ 3º

As contribuições e respectivas justificativas serão consolidadas e juntadas aos autos do processo, podendo o relator determinar, motivadamente, o desentranhamento daquelas consideradas ofensivas ou destituídas de pertinências temática.