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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 247 de 15 de Junho de 2022

Altera o art. 22 e o Anexo I da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público.


Art. 1º

Esta Resolução altera o art. 22 e o Anexo I da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016 , que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público. Art. 2º O art. 22 da Resolução CNMP nº 147/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PEN- MP, aprovado em 26 de março de 2019, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2029, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução." (NR)