Resolução CNMP nº 247 de 15 de Junho de 2022
Altera o art. 22 e o Anexo I da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de maio de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00409/2022-20; Considerando que os arts. 157 e 158 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (RICNMP) dispõem que o Plenário promoverá permanentemente o planejamento estratégico do Ministério Público nacional e que, para a definição de planos e a execução das metas fixadas, o Conselho expedirá atos regulamentares e recomendará providências; Considerando a Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispôs sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabeleceu diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público; Considerando que a Resolução CNMP nº 147/2016 dispôs, em seu art. 22, acerca da missão, da visão, dos valores e dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público - PEN, os quais se encontram representados graficamente no Anexo I, com vigência adstrita a 31 de dezembro de 2019; Considerando a decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 0.00.000.000072/2018-72, julgada na 4ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 26 de março de 2019, na qual restou aprovado o Relatório Final do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e o novo mapa estratégico nacional, com vigência para o decênio 2020-2029; Considerando a necessidade de alteração do art. 22 e do Anexo I da Resolução CNMP nº 147/2016, em razão do término do prazo a que se refere o dispositivo normativo e da publicação do novo mapa estratégico nacional; Considerando que as deliberações do Plenário sobre matérias relacionadas ao planejamento ocorrerão mediante proposta da Comissão de Planejamento Estratégico (art. 159 do RICNMP), RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 15 de junho de 2022.
Esta Resolução altera o art. 22 e o Anexo I da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016 , que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público. Art. 2º O art. 22 da Resolução CNMP nº 147/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PEN- MP, aprovado em 26 de março de 2019, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2029, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução." (NR)
O Anexo I da Resolução CNMP nº 147/2016, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Resolução.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público