Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não poderá concorrer à promoção por merecimento:
I
até um dia após o regresso, o integrante do Ministério Público afastado da carreira para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer ou para exercer outro cargo público permitido por lei; e
II
durante o período do mandato, o integrante do Ministério Público que for conselheiro dos Conselhos Superiores ou do Conselho Nacional do Ministério Público.