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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 7º

Não poderá concorrer à promoção por merecimento:

I

até um dia após o regresso, o integrante do Ministério Público afastado da carreira para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer ou para exercer outro cargo público permitido por lei; e

II

durante o período do mandato, o integrante do Ministério Público que for conselheiro dos Conselhos Superiores ou do Conselho Nacional do Ministério Público.