Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nova permuta somente será permitida após o decurso de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver deferido.
Parágrafo único
A publicação a que se refere o caput implica a assunção automática do serviço dos respectivos órgãos ministeriais.