Artigo 17, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Comporão a lista de promoção por merecimento os integrantes do Ministério Público que obtiverem a maioria dos votos.
Parágrafo único
A votação far-se-á linearmente, em três rodadas, mediante a indicação de um integrante para cada posição da lista de promoção por merecimento, observada a antiguidade, em caso de empate.