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Artigo 17 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 17

Comporão a lista de promoção por merecimento os integrantes do Ministério Público que obtiverem a maioria dos votos.

Parágrafo único

A votação far-se-á linearmente, em três rodadas, mediante a indicação de um integrante para cada posição da lista de promoção por merecimento, observada a antiguidade, em caso de empate.