Artigo 3º da Resolução CNMP nº 242 de 28 de Setembro de 2021
Altera a Resolução CNMP nº 78, de 9 de agosto de 2011, que institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua