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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 242 de 28 de Setembro de 2021

Altera a Resolução CNMP nº 78, de 9 de agosto de 2011, que institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua