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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 240 de 28 de Setembro de 2021

Altera a Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012, para tratar sobre o acesso da pessoa com defi- ciência aos concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Ministério Público brasileiro.


Art. 2º

A ementa da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Fede- ral às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de traba- lho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceiriza- das e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências". (NR)