Resolução CNMP nº 239 de 20 de Setembro de 2021
Revoga os incisos III, IV e VI do artigo 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020 e restabelece o preenchimento e o envio dos relatórios de inspeções de que tratam a Resolução CNMP nº 67, de 16 de março de 2011, a Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011 e a Resolução CNMP nº 204, de 16 de dezembro de 2019.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 20 de setembro de 2021.
Esta Resolução revoga os incisos III, IV e VI do artigo 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020 , para restabelecer o preenchimento e envio dos relatórios de inspeções de que tratam a Resolução CNMP nº 67, de 16 de março de 2011 , a Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011 e a Resolução CNMP nº 204, de 16 de dezembro de 2019 .
Ficam revogados os incisos III, IV e VI do artigo 1º da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, publicada no Caderno Processual do Diário Eletrônico do CNMP, de 13 de março de 2020.
Os relatórios referentes às inspeções de setembro de 2021, previstos na Resolução CNMP nº 67/2011 e na Resolução CNMP nº 71/2011, devem ser enviados para validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 30 de novembro de 2021.
Não será exigido pelo CNMP o envio dos relatórios referentes às inspeções realizadas no ano de 2020 e no primeiro semestre de 2021.
Durante o período de restrições sanitárias e medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus e suas variantes, as inspeções poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, respeitadas as orientações das autoridades locais e regulamentações de cada unidade ministerial.
Nas localidades onde as orientações sanitárias permitirem, deve-se priorizar as inspeções presenciais.
As inspeções presenciais ou remotas devem observar as orientações contidas na Recomendação CNMP nº 76, de 19 de agosto de 2020 .
As informações sobre as adaptações dos programas de atendimento ao contexto da crise do novo coronavírus devem ser coletadas, sumarizadas e anexadas ao procedimento administrativo de acompanhamento das instituições inspecionadas, já em curso ou a ser instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público