Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021
Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
Art. 8º
As Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores(as), auxiliados, no que couber, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, deverão promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos, inclusive com a participação, no corpo docente, de pessoas com deficiência pertencentes ou não dos quadros do Ministério Público.
Parágrafo único
Para concretização das ações previstas neste capítulo, poderão ser realizadas parcerias com movimentos sociais de defesa da pessoa com deficiência.