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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021

Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;


Art. 7º

O Conselho Nacional do Ministério Público fomentará, em conjunto com as Procuradorias-Gerais, ações formativas, de sensibilização e de inclusão da pessoa com deficiência, voltadas aos(às) membros(as) e servidores(as), estagiários(as) ou voluntários(as).