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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021

Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;


Art. 3º

As unidades e ramos do Ministério Público deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal.

§ 1º

Serão eliminadas do ambiente de trabalho as barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência.

§ 2º

Os edifícios-sedes das unidades ministeriais deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência. Seção I Do(a) Membro(a) em Regime de Teletrabalho