Artigo 3º da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021
Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
Art. 3º
As unidades e ramos do Ministério Público deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal.
§ 1º
Serão eliminadas do ambiente de trabalho as barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência.
§ 2º
Os edifícios-sedes das unidades ministeriais deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência. Seção I Do(a) Membro(a) em Regime de Teletrabalho