Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021
Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
Art. 1º
Esta Resolução institui condições especiais de trabalho para membros(as) do Ministério Público, servidores(as), estagiários(as) e voluntários(as) com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos(as), cônjuge, companheiro(a) ou dependentes legais na mesma condição.
§ 1º
Para os efeitos desta Resolução, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela equiparação legal contida no §2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
§ 2º
Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos no §1º deste artigo, mediante apresentação de laudo biopsicossocial de equipe multidisciplinar, a ser homologado por junta oficial em saúde.
§ 2º
Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos no § 1º deste artigo, mediante apresentação de laudo biopsicossocial, a ser homologado por equipe multidisciplinar designada pela Procuradoria-Geral. (Redação dada pela Resolução nº 250, de 25 de outubro de 2022)