Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões e as audiências no "MP On-Line" ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Parágrafo único
As partes poderão requerer ao membro oficiante no feito a participação nos atos processuais por videoconferência em sala a ser colocada ao dispor pelo Ministério Público.