Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades ministeriais de que trata este ato normativo não terão suas atribuições alteradas em razão da adoção do "MP On-Line".
Parágrafo único
No ato da representação, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone móvel celular, sendo admitida a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 270, do Código de Processo Civil.