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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 223 de 16 de Dezembro de 2020

regulamento do Ministério Público assim o permitir.


Art. 5º

A assistência à saúde suplementar do Ministério Público brasileiro será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, respeitadas as eventuais limitações orçamentárias.

§ 1º

O valor a ser despendido pelos órgãos com assistência à saúde suplementar terá por base a dotação específica consignada nos respectivos orçamentos.

§ 2º

Na hipótese de o Ministério Público optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4º, no caso dos servidores, deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público.

§ 2º

Na hipótese de o Ministério Público optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4º desta Resolução, no caso dos servidores, deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 15% (quinze por cento) do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público. ( Redação dada pela Resolução nº 268, de 8 de agosto de 2023 )

§ 3º

Na hipótese de o Ministério Público optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4º, no caso dos membros, poderá adotar a mesma sistemática prevista no § 2º, respeitando-se o limite máximo mensal de 10% do respectivo subsídio do membro.

§ 3º

Na hipótese de o Ministério Público optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4º desta Resolução, no caso dos membros, poderá adotar a mesma sistemática prevista no § 2º do art. 5º, respeitando-se o limite máximo mensal de 15% (quinze por cento) do respectivo subsídio do membro. ( Redação dada pela Resolução nº 268, de 8 de agosto de 2023 )

§ 4º

Nos limites mencionados nos §§ 2º e 3º estão inclusos os beneficiários e os seus dependentes.