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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 221 de 11 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na audiência


Art. 3º

O membro do Ministério Público adotará providências para assegurar que os agentes de Estado responsáveis pela prisão ou investigação do fato determinante da prisão não estejam presentes na audiência de custódia.