Artigo 3º da Resolução CNMP nº 221 de 11 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na audiência
Art. 3º
O membro do Ministério Público adotará providências para assegurar que os agentes de Estado responsáveis pela prisão ou investigação do fato determinante da prisão não estejam presentes na audiência de custódia.