Artigo 2º da Resolução CNMP nº 220 de 09 de Novembro de 2020
Acrescenta o § 4° ao artigo 18 da Resolução CNMP nº 42,
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta o § 4° ao artigo 18 da Resolução CNMP nº 42,
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.