Resolução CNMP nº 220 de 09 de Novembro de 2020
Acrescenta o § 4° ao artigo 18 da Resolução CNMP nº 42,
de 16 de junho de 2009, com vistas a flexibilizar a obrigatoriedade de prova escrita previamente à concessão de estágios no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União, em razão do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e das restrições impostas pela Situação de Emergência de Saúde Pública instituída pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE , no uso das atribuições previstas nos artigos 130-A, I e § 2°, I, da Constituição Federal e 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, elevou o estado de contaminação mundial pelo novo coronavírus (COVID-19) à Pandemia, o que implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; Considerando que a Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia impôs a adoção de várias medidas preventivas à disseminação do contágio da doença, de acordo com o que dispõem a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que a regulamentou; Considerando o Estado Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a necessidade de se adotarem medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Ministério Público brasileiro; Considerando a necessidade de se manter ininterrupta a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União; Considerando que as orientações para evitar aglomerações como medida para conter a disseminação da COVID-19 inviabilizam, temporariamente, a realização dos processos seletivos nos moldes atualmente previstos pela Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, deste Conselho Nacional, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União; Considerando os termos dos Pareceres elaborados pela Comissão da Infância, Juventude e Educação nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6640.0006547/2020-04, que sugerem a pronta adequação da normativa vigente, com vistas a adequá-la às restrições impostas pela pandemia causada pelo novo coronavírus, no que tange à obrigatoriedade de prova escrita previamente ao credenciamento de estagiários, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 09 de novembro de 2020.
Acrescentar, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorar o Estado Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o § 4º ao art. 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 , com a seguinte redação: "Art. 18.............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... § 4° Por força das restrições impostas pela Situação de Emergência de Saúde Pública declarada em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, na forma da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto durarem os seus efeitos, a prova escrita referida no § 1º poderá ser realizada de modo virtual ou, diante da sua impossibilidade, desde que devidamente justificada, substituída por outro critério objetivo de valoração de mérito, a exemplo da avaliação de desempenho acadêmico ou de currículo com pontuação predeterminada para certas atividades práticas e/ou acadêmicas, o que deverá constar prévia e expressamente no edital de abertura do processo de credenciamento." (NR)
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público