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Resolução CNMP nº 220 de 09 de Novembro de 2020

Acrescenta o § 4° ao artigo 18 da Resolução CNMP nº 42,

de 16 de junho de 2009, com vistas a flexibilizar a obrigatoriedade de prova escrita previamente à concessão de estágios no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União, em razão do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e das restrições impostas pela Situação de Emergência de Saúde Pública instituída pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE , no uso das atribuições previstas nos artigos 130-A, I e § 2°, I, da Constituição Federal e 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, elevou o estado de contaminação mundial pelo novo coronavírus (COVID-19) à Pandemia, o que implica no risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; Considerando que a Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia impôs a adoção de várias medidas preventivas à disseminação do contágio da doença, de acordo com o que dispõem a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que a regulamentou; Considerando o Estado Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a necessidade de se adotarem medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Ministério Público brasileiro; Considerando a necessidade de se manter ininterrupta a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União; Considerando que as orientações para evitar aglomerações como medida para conter a disseminação da COVID-19 inviabilizam, temporariamente, a realização dos processos seletivos nos moldes atualmente previstos pela Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, deste Conselho Nacional, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União; Considerando os termos dos Pareceres elaborados pela Comissão da Infância, Juventude e Educação nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6640.0006547/2020-04, que sugerem a pronta adequação da normativa vigente, com vistas a adequá-la às restrições impostas pela pandemia causada pelo novo coronavírus, no que tange à obrigatoriedade de prova escrita previamente ao credenciamento de estagiários, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 09 de novembro de 2020.


Art. 1º

Acrescentar, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorar o Estado Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o § 4º ao art. 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 , com a seguinte redação: "Art. 18.............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... § 4° Por força das restrições impostas pela Situação de Emergência de Saúde Pública declarada em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, na forma da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto durarem os seus efeitos, a prova escrita referida no § 1º poderá ser realizada de modo virtual ou, diante da sua impossibilidade, desde que devidamente justificada, substituída por outro critério objetivo de valoração de mérito, a exemplo da avaliação de desempenho acadêmico ou de currículo com pontuação predeterminada para certas atividades práticas e/ou acadêmicas, o que deverá constar prévia e expressamente no edital de abertura do processo de credenciamento." (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 220 de 09 de Novembro de 2020