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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do


Art. 7º

São deveres do aprendiz, dentre outros a serem fixados em ato próprio de cada ramo do Ministério Público da União e os dos Estados:

I

executar com zelo e dedicação as atividades que lhes forem atribuídas; e

II

apresentar, trimestralmente, à contratada, comprovante de aproveitamento e frequência escolar, salvo se estiver enquadrado na hipótese do § 2º do art. 2.