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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do


Art. 4º

A jornada de trabalho do aprendiz observará as regras contidas no art. 432 da CLT, observadas as restrições constantes do art. 67 da CLT.