Artigo 4º da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do
Art. 4º
A jornada de trabalho do aprendiz observará as regras contidas no art. 432 da CLT, observadas as restrições constantes do art. 67 da CLT.