Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CNMP nº 21 de 19 de Junho de 2007

Veda a admissão, por órgãos do Ministério Público, de servidores cedidos ou postos à disposição por outros órgãos, que sejam parentes de membros e servidores do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 5º

Fica retificado o item III do Enunciado nº 1 de 06 de fevereiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n° 28, de 26 de fevereiro de 2008) "III) As vedações estabelecidas pelo artigo 1º da Resolução nº 1/2005 do CNMP não se aplicam aos parentes de servidores efetivos ou não efetivos, que atuam no Ministério Público, desde que não ocupem cargos de direção, chefia e assessoramento na Administração Ministerial."