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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 21 de 19 de Junho de 2007

Veda a admissão, por órgãos do Ministério Público, de servidores cedidos ou postos à disposição por outros órgãos, que sejam parentes de membros e servidores do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 4º

Fica retificado o art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n° 28, de 26 de fevereiro de 2008) "Art. 1º. Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento dos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados as vedações fixadas para seus membros pela Resolução nº 1/05 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 7 de novembro de 2005."