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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 21 de 19 de Junho de 2007

Veda a admissão, por órgãos do Ministério Público, de servidores cedidos ou postos à disposição por outros órgãos, que sejam parentes de membros e servidores do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 3º

Os servidores que, em virtude de cessão por outros órgãos, atualmente têm exercício nos órgãos do Ministério Público em desacordo com o disposto nos artigos 1º e 2º serão devolvidos aos órgãos cedentes no prazo de 60 dias.