Artigo 6º da Resolução CNMP nº 21 de 19 de Junho de 2007
Veda a admissão, por órgãos do Ministério Público, de servidores cedidos ou postos à disposição por outros órgãos, que sejam parentes de membros e servidores do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.