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Artigo 11, Inciso I da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 11

Compete à Secretaria-Geral:

I

instruir, com o auxílio das unidades técnicas, os cadastrados para sustentação oral sobre o uso do sistema;

II

dar ampla publicação sobre a convocação da sessão por videoconferência e, uma vez que seja instalada, disponibilizar o respectivo acesso remoto por meio da rede mundial de computadores.