Artigo 11 da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Secretaria-Geral:
I
instruir, com o auxílio das unidades técnicas, os cadastrados para sustentação oral sobre o uso do sistema;
II
dar ampla publicação sobre a convocação da sessão por videoconferência e, uma vez que seja instalada, disponibilizar o respectivo acesso remoto por meio da rede mundial de computadores.