Artigo 2º, Inciso XIV da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 2º
Na implementação da Política Nacional descrita no artigo 1º, com vista à boa qualidade e eficiência dos serviços a serem prestados, à disseminação da cultura do cidadão como foco central do governo, ao fortalecimento da cidadania, ao estímulo à participação social, serão observados:
I
a capacitação contínua de membros, servidores e demais colaboradores da instituição que atuem diretamente no atendimento ao público;
II
a estruturação de serviços específicos para triagem, encaminhamento e atendimento ao cidadão em cada unidade;
III
o desenvolvimento, a normatização e a implementação da Carta de Serviços ao Cidadão;
IV
a normatização e o fortalecimento das ouvidorias e das salas de atendimento ao cidadão;
V
a adoção da estratégia de multicanais de atendimento, com a integração da base de dados dos sistemas informatizados e demais ferramentas de TI;
VI
o estabelecimento de diretrizes, metas e compromissos de atendimento, com os respectivos sistemas de medição de desempenho correlatos;
VII
o desenvolvimento de indicadores de desempenho que sirvam de parâmetro para o aperfeiçoamento da atuação da instituição;
VIII
o acompanhamento estatístico específico que considere os indicadores de desempenho, bem como o resultado da atuação institucional pontuada pelas avaliações consolidadas nos sistemas de ouvidoria e setores de atendimento ao cidadão;
IX
a revisão periódica e o aperfeiçoamento da Política Nacional e dos seus respectivos programas;
X
a valorização de modelos de gestão compartilhada que priorizem a acessibilidade às informações e contribuam para elevar o padrão e a qualidade do atendimento ao público e conferir maior transparência à prestação de serviços;
XI
a adoção de medidas que protejam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, por meio da preservação do sigilo dos dados pessoais dos manifestantes;
XII
a necessidade de manter permanente fomento à organização e à realização de reuniões/audiências públicas;
XIII
a criação e aprimoramento de mecanismos acessíveis ao cidadão de consulta aos andamentos e movimentações dos seus pleitos;
XIV
a disponibilização ao público de ferramentas para avaliação do atendimento recebido na instituição;
XV
a definição e normatização de fluxos e protocolos internos de atendimento;
XVI
o monitoramento e a avaliação de dados públicos oficiais sobre regiões com maior número de demandas por acesso à Justiça e a políticas públicas, com vistas a ampliar a acessibilidade da população à entidade ministerial; XVII - o registro dos atendimentos ao público, por escrito ou qualquer outro meio hábil a conferir transparência e publicidade à atividade ministerial;
XVIII
o fornecimento de recursos e adaptação da forma e das estratégias de atendimento às pessoas com deficiência. (Acrescido pela Resolução CNMP n° 227, de 25 de maio de 2021)