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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 3º

O Conselho Nacional do Ministério Público, junto com as demais unidades e ramos dos Ministérios Públicos, promoverá a organização e a implementação gradativa dos mecanismos mencionados no parágrafo único do art. 1º.