Artigo 3º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 3º
O Conselho Nacional do Ministério Público, junto com as demais unidades e ramos dos Ministérios Públicos, promoverá a organização e a implementação gradativa dos mecanismos mencionados no parágrafo único do art. 1º.