Artigo 1º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 1º
Fica instituída a POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO, com o objetivo de assegurar a máxima efetividade ao princípio de acesso à Justiça na defesa dos direitos e interesses que envolvem as atuações e deveres da instituição.
Parágrafo único
Ao Ministério Público brasileiro incumbe implementar ações e adotar mecanismos que visem à melhoria contínua dos serviços de atendimento ao público, com ênfase na integração das plataformas tecnológicas e presenciais, bem como com princípios e objetivos claros para cada modelo de atendimento.