Artigo 2º da Resolução CNMP nº 203 de 25 de Novembro de 2019
Altera a Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006, para dispor sobre a vedação da exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.