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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 203 de 25 de Novembro de 2019

Altera a Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006, para dispor sobre a vedação da exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental.


Art. 1º

O art. 23 da Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006 , passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 23 ................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... § 3º É vedada a exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental." (NR)